Termos da Parceria
Contratação em Lote

BPOs Financeiros, consultores e empresários contábeis que adquirem uma ou mais licenças de uso para seus clientes nossa relação será pautada pelos termos abaixo. Por favor, leia e concorde antes de utilizar nossa plataforma.

Aceite dos Termos

Pelo presente instrumento particular, de um lado MEU SIMPLES TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.714.989/0001-09, com sede na Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1302, sala 13, Sapiens Park, Cachoeira, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (“MEU SIMPLES”), e, de outro lado, o licenciado (pessoa jurídica) (o “PARCEIRO”), neste ato representada na forma de seu contrato social, ambas, quando em conjunto, referidas como Partes. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o PARCEIRO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando com suas disposições na íntegra, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do PARCEIRO pelo MEUSIMPLES, disposições necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pelo PARCEIRO.

CONSIDERANDOS

Considerando que a MEU SIMPLES é desenvolvedora da Solução Meu Simples, uma plataforma que funciona como solução de sistema de gestão financeira online, auxiliando no apoio das rotinas financeiras, alimentando os registros das informações financeiras, transformando e automatizando o processo de ingestão e tratamento de dados para geração de dashboards para gerenciamento (“Soluções”), ofertadas via web, pela Plataforma Meu Simples (“Plataforma”).

Considerando que o Parceiro tem interesse em promover a oferta, venda ou utilização das Soluções com os seus Clientes, que utilizarão a Plataforma Meu Simples;

Resolvem as Partes celebrar este Contrato de Parceria e Outras Avenças (“Contrato” ou “Parceria”), que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades, refletindo os “considerandos” acima.

1. DO OBJETO

  1. Através do presente instrumento as partes firmam parceria, de modo não exclusivo e sem qualquer relação de dependência, para que o Parceiro indique, atraia, converta, incentive e fidelize pessoas jurídicas (“Clientes”) integrantes de seu network para que realizem a contratação das Soluções, cujo detalhamento das funcionalidades está disponível através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.meusimples.com.br.
  2. O presente contrato é regulado pelo Código Civil e pela Lei 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.

2. DOS NÍVEIS DE PARCERIA, DA COMERCIALIZAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS

  1. O Parceiro recebe, neste ato, licença não exclusiva e intransferível da MEU SIMPLES, para a realização do objeto do presente contrato. A MEU SIMPLES poderá, a seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços às Soluções anteriormente licenciadas, devendo, neste caso, comunicar o Parceiro com aviso prévio de 30 (trinta) dias à data da inclusão ou exclusão de produtos e serviços.
    • Parceiros Certificados, aqueles que concluíram o curso básico que visa conhecer o sistema e suas principais funcionalidades, receberão uma licença por 7 dias para testarem o sistema.
    • Parceiros Certificados que contratem pelo menos 1 (uma) licença para seus clientes, receberão uma licença demo na mesma validade que poderão usar para fazer treinamentos, testes e demonstrações.
  2. A comercialização das Soluções será feita exclusiva e diretamente pela MEU SIMPLES, podendo ser celebrados contratos com o Parceiro ou com os Clientes.
  3. No caso de contratos celebrados com o Cliente, o Parceiro declara tal escolha no momento da indicação via meio eletrônico acordado (painel, e-mail, sistema de ticket, etc.).
  4. Os demais benefícios da parceria estão dispostos no portal https://meusimples.com.br/programa-de-parceria/.
  5. Para todos os Painéis de Parceiro, aplicam-se as seguintes regras relativas a nível de parceria:
    • Para ser considerada uma indicação do Parceiro, a contratação pelo Cliente deve ocorrer a partir de um cadastro realizado a partir do Painel de Parceiro, conforme instruções exibidas em tela das Soluções, por link específico designado ao Parceiro por meio do Painel de Parceiro ou diretamente adicionado através do Portal do Parceiro, ou ainda, via e-mail contendo os dados do Parceiro e do cliente indicado.
    • Indicação via painel: caso o cliente adquira as Soluções por outra via que não seja o Painel de Parceiro, mas venha a se conectar ao Parceiro posteriormente à contratação, eventuais bonificações não serão processadas.
  6. O Parceiro reconhece e concorda que o acesso a parte dos benefícios está condicionado à existência de um CNPJ compatível ao código (CNAE) de prestação de serviços contábeis ou correlatos. Caso opte por prestar serviços como autônomo, sem informar um CNPJ válido e ativo de que seja sócio, o Parceiro abre mão dos benefícios da parceria, por exemplo gerente dedicado de parceria, presença no diretório “Encontre um Parceiro”, entre outros.
  7. O Parceiro reconhece e concorda que a MEU SIMPLES poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parcerias MEU SIMPLES, incluindo quaisquer cláusulas deste contrato, e/ou percentuais de premiação e de descontos mediante comunicação prévia por e-mail ou via Painel de Parceiro.
  8. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da MEU SIMPLES, incluindo os preços das Soluções e outros serviços eventualmente prestados pela MEU SIMPLES. Toda concessão feita pelo Parceiro sem a autorização formal da MEU SIMPLES será inválida, respondendo o Parceiro por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.
  9. A MEU SIMPLES poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao Parceiro:
    • Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do PARCEIRO ao SOFTWARE e/ou ao Painel do Parceiro, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
    • Alterar quaisquer termos e condições estabelecidos neste contrato.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

  1. Sem prejuízo de outras obrigações, o Parceiro será responsável por:
    • Atrair e incentivar Cliente ao uso das Soluções;
    • Designar um representante do escritório que seja o ponto focal para as comunicações entre o MEU SIMPLES e o Parceiro;
    • Manter o alto nível na comunicação com os Clientes e na apresentação das Soluções aos Clientes de modo que estes possam identificar e compreender o valor agregado ao seu negócio utilizando-se das Soluções;
    • O pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultante da mão de obra que utilizar para a execução do objeto deste contrato;
    • O pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços objeto deste contrato e sobre ela incidentes;
    • Todos os danos pessoais e materiais, que as pessoas por ela utilizadas na execução dos serviços objeto deste contrato venham a causar ao próprio PARCEIRO, à MEU SIMPLES ou a terceiros, por culpa ou dolo;
    • Todos os danos pessoais de qualquer natureza que as pessoas por ela destacadas para executar os serviços objeto deste contrato venham a sofrer;
    • Não reproduzir ou utilizar-se indevidamente das Soluções, seus manuais e derivações. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários e prepostos do PARCEIRO.
    • Realizar e manter sempre atualizado o cadastro no Painel do Parceiro, informando o CNPJ, razão social, nome completo do parceiro, endereço, e-mail e telefone.
  2. Em decorrência das obrigações próprias da MEU SIMPLES, o Parceiro deverá autorizar todo Ajuste solicitado pela MEU SIMPLES, de forma a providenciar a melhoria de seus recursos e modificação de regras operacionais, principalmente objetivando sua própria evolução tecnológica, tendo a MEU SIMPLES completa autonomia para realizar.
  3. O Parceiro é integralmente responsável pelos dados dos Clientes, não podendo utilizá-los para fins diversos aos objetivos dos sublicenciamentos da Plataforma e da Solução.
  4. Em caso de violação pelo Parceiro do dever de tratamento adequado dos dados do Cliente, como na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, a MEU SIMPLES restará isenta de qualquer responsabilidade decorrente destas potenciais violações.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA MEU SIMPLES

  1. Sem prejuízo de outras obrigações, a MEU SIMPLES será responsável (i) pela manutenção da Solução; (ii) pelo treinamento da equipe do Parceiro para uso da Solução e suporte diretamente por este a seus Clientes; (iii) pelo funcionamento da Solução, na forma do SLA, e nos termos do contrato padrão anexado ao presente Contrato; e (iv) por realizar os Ajustes solicitados pelo Parceiro, caso a MEU SIMPLES entenda necessários.
  2. Os canais de suporte gratuitos são disponibilizados aos PARCEIROS com clientes MEU SIMPLES ativos, com no mínimo um cliente pagante, cadastrados na plataforma:
    • Central de ajuda: disponível em horário comercial de segunda à sexta. 
    • WhatsApp: Com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 – com intervalo para o almoço.
  3. A MEU SIMPLES terá autonomia para realizar os ajustes que entender necessários com o fim de providenciar a melhoria de seus recursos e modificação de regras operacionais, principalmente objetivando sua própria evolução tecnológica.
  4. Ficará sob responsabilidade do MEU SIMPLES disponibilizar todos os benefícios estabelecidos através do programa de parceria informado através do link: https://meusimples.com.br/programa-de-parceria, podendo ser fixados requisitos mínimos claramente comunicados como tempo de permanência no nível de parceria, pontuação mínima, uso do SOFTWARE ou envio de informações necessárias para a liberação do benefício.

5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

  1. As Partes anuem que a MEU SIMPLES não tem controle e/ou responsabilidade sobre a estrutura do Parceiro, tampouco sobre as ferramentas de proteção contra fraudes/invasões remotas, sendo que qualquer invasão, fraude de qualquer natureza ou acesso remoto aos dados do Parceiro ou sob sua guarda, incluindo dados de Clientes, não significará, diretamente, falha na Solução ou qualquer prestação de serviços da MEU SIMPLES.
  2. A MEU SIMPLES não será responsável por quaisquer perdas e danos resultantes das atividades desenvolvidas pelo Parceiro, nem pelo seu conteúdo. Desse modo, a MEU SIMPLES fica absolutamente isenta de qualquer responsabilidade em relação à operação e aos riscos dela advindos, sendo certo que quaisquer prejuízos que o Parceiro vier a experimentar, a exemplo, mas não se limitando, àqueles relacionados ao uso inadequado e/ou cadastramento incorreto de dados, seja pelo Parceiro ou pelos Clientes, utilizando a Solução, deverão ser suportados, exclusivamente, pelo Parceiro ou pelos Clientes, conforme responsabilidade aplicável. 
  3. Fica resguardado à MEU SIMPLES o direito de exigir do Parceiro a devida recomposição/reembolso, caso venha a ser judicial ou extrajudicialmente demandada por prejuízos causados a terceiros por culpa exclusiva do Parceiro.
  4. As Partes expressamente reconhecem que serão integralmente responsáveis pelos danos causados por seus profissionais à outra Parte, seja por ação ou omissão destes, independentemente de culpa, relacionados à execução do presente Contrato. 
  5. O Parceiro responde integralmente pela relação com o Cliente, não podendo a MEU SIMPLES ser responsabilizada por qualquer encargo decorrente desta relação, que não esteja expressamente autorizado neste Contrato, exceto aquelas responsabilidades inerentes da própria Solução dentro dos limites e direitos estabelecidos no contrato padrão anexado a este Contrato.

6. DA LIMITAÇÃO DA GARANTIA 

  1. Partindo-se da premissa de que a prestação de serviços pela internet depende de recursos de informática, não existe garantia integral (100%) de nível de serviço e disponibilidade.
  2. A partir da mesma premissa da 6.1., e na extensão máxima permitida pela lei em vigor, as Soluções são fornecidas na modalidade “as is” e “conforme a disponibilidade”, estando sujeitas a falhas pontuais. Assim, a MEU SIMPLES não garante (i) que as funções contidas nas Soluções atendam às necessidades específicas de cada Cliente, (ii) que a operação das Soluções estarão ininterruptas ou livre de erros, (iii) que qualquer serviço continuará disponível, (iv) que as Soluções serão compatíveis ou funcionem com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros.
  3. O Parceiro também reconhece que as Soluções não devem ser utilizadas ou não são adequadas para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atraso, erro ou inexatidão de conteúdo, dado ou informação fornecida pelas Soluções possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

7. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO CONTRATO COM O CLIENTE

  1. O contrato do Parceiro com o Cliente deverá seguir as mesmas disposições do contrato padrão da MEU SIMPLES, podendo conter outras disposições que não alterem, modifiquem ou tornem nulas as disposições do contrato padrão da MEU SIMPLES.
    • Caso o Parceiro ofereça mais direitos que os dispostos no contrato padrão da MEU SIMPLES, ou restrinja as obrigações nele dispostas, a MEU SIMPLES estará integralmente isenta de qualquer responsabilidade.
  2. O contrato do Parceiro com o Cliente não poderá ter prazo inferior a 1 (um) mês, ficando as demais disposições, em especial quanto a renovação e reajuste, conforme o contrato padrão MEU SIMPLES como informado na cláusula 7.1.

8. DA NÃO CONCORRÊNCIA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Em acordo, as Partes garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das Partes, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.
    • Não obstante a não exclusividade, o Parceiro deverá orientar sua conduta para que não desqualifique ou cause qualquer dano à imagem da MEU SIMPLES visando beneficiar  potencial concorrente parceiro.
  2. Além da Solução expressamente licenciada ao Parceiro, nenhum outro direito ou interesse na Solução e/ou em qualquer componente da mesma é transferido ou concedido ao Parceiro. Incluindo, mas não limitando as condições aqui previstas, o Parceiro não poderá:
    • Empregar a Solução para finalidades diferentes daquelas para as quais ela foi projetado ou para fins diferentes dos estabelecidos neste Contrato ou em qualquer outro contrato entre as partes, o que inclui o uso das licenças para fins pessoais; 
    • Fazer engenharia reversa ou descompilar, modificar ou revisar a Solução ou qualquer parte dela, ou criar trabalhos derivados a partir da Solução; 
    • Modificar ou estender a Solução usando objetos personalizados adicionais ou código sem permissão expressa por escrito da MEU SIMPLES; 
    • Usar a Solução para ou em conjunto com quaisquer fins ilegais ou ilícitos
    • Atribuir, revender, arrendar, alugar ou transferir a licença concedida de acordo com este Contrato a terceiros, com fim estranho ao acordado neste Contrato, sem a permissão expressa por escrito da MEU SIMPLES. 
  3. O Parceiro reconhece como propriedade intelectual exclusiva da MEU SIMPLES, nos termos deste Contrato, toda e qualquer Solução empregada por esta no âmbito da Parceria, ou que o Parceiro venha a ter conhecimento por ocasião exclusiva da Parceria, incluindo, mas não se limitando, marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos, códigos fonte, softwares, firmwares, entre outros elementos. Neste mesmo sentido, quaisquer melhorias ou projetos desenvolvidos em decorrência desta Parceria serão igualmente considerados, para todos os efeitos legais, como propriedade intelectual da MEU SIMPLES.
  4. As Partes recebem o direito de utilizar a marca da outra, em seus materiais promocionais, para identificá-la como Parceiro, de acordo com os padrões estabelecidos e previamente autorizados pelas partes, podendo esta autorização ser suspensa a qualquer momento, mediante simples solicitação.

9. DA GARANTIA

  1. O Parceiro não poderá apresentar quaisquer garantias em nome da MEU SIMPLES, sejam estas de desempenho, performance, operacionalidade, funcionalidade em relação à Plataforma e à Solução, bem como assumir responsabilidades ou comprometer-se de qualquer forma em nome da MEU SIMPLES perante os Clientes e/ou quaisquer terceiros.
  2. O Parceiro assume perante a MEU SIMPLES a obrigação de manifestar-se pela exclusão desta em todo e qualquer processo administrativo e/ou judicial que seja envolvida, bem como por eventuais notificações e quaisquer manifestações de quaisquer pessoas prejudicadas pelos serviços e/ou pelas atividades desempenhadas pelo Parceiro, independentemente de culpa. 
  3. O Parceiro deverá ressarcir todas as despesas incorridas pela MEU SIMPLES para realização de sua defesa, incluindo, mas não se limitando a despesas de deslocamento do advogado e prepostos, honorários advocatícios, custas, honorários de contador e periciais, bem como eventuais condenações, sejam estas em caráter solidário ou subsidiário, além das perdas e danos advindos.
  4. Nos casos de composições extrajudiciais, o Parceiro se compromete a informar à MEU SIMPLES sobre estas negociações, sendo-lhe oportunizada a participação nestas a qualquer tempo.
  5. Entende-se, também, por danos causados, todos aqueles que afetam a reputação e credibilidade da MEU SIMPLES
  6. O Parceiro, assume, pelas cláusulas acima descritas, a garantia do resultado de eventuais medidas judiciais ou administrativas com natureza condenatória ou sancionatória ajuizadas ou apresentadas por terceiros em face da MEU SIMPLES, à qual fica reservado o direito de efetuar a denunciação da lide ao Parceiro.

10. DO PRAZO, DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES 

  1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante o simples envio comunicado através do e-mail cadastrado pelas Partes para sua comunicação.
  2. Operando qualquer das formas de extinção deste contrato, restará assegurado às Partes o direito ao recebimento de participação proporcional ao momento operacional em que se deu extinção, sendo mantidas inalteradas as disposições sobre a forma acordada para pagamento, em especial quanto aos prazos e condições de pagamento.
  3. Extinto o Contrato, o Parceiro perderá todos os direitos de uso da Solução, mediante bloqueio de acesso, com exceção do acesso de 30 (trinta) dias para backup, que assegura ao Parceiro o direito de fazer cópias dos dados de sua titularidade.
  4. Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, o Parceiro compromete-se a devolver todos os materiais recebidos durante a vigência do Contrato, com exceção de bens não-duráveis, e eliminar todos os dados e informações das quais disponha, em qualquer meio, exclusivamente em razão desta parceria, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, no prazo de 5 (cinco) dias.
  5. O Parceiro é totalmente responsável pelas informações contidas na Plataforma e na Solução, assim como pela sua guarda quando ocorrer a extinção do contrato, desde que resguardado integral direito à exportação desses dados. A MEU SIMPLES não responde civil ou criminalmente, por danos ou indenização caso o Parceiro deixe de fazer o backup e os dados sejam apagados após transcorrido o prazo.
  6. No caso de as Partes ficarem impossibilitadas de cumprir objeto deste contrato, devido a caso fortuito, força maior ou fatores alheios à sua vontade, tais como proibições legais ou quaisquer outras disposições que não possa superar, extingue-se, automaticamente, o presente contrato, não sendo devido qualquer valor a qualquer das Partes.
    • Neste caso, além da MEU SIMPLES desobrigar-se de quaisquer responsabilidades advindas deste Contrato, fica, desde já, autorizada a bloquear a utilização e uso da Solução, sendo-lhe facultado o envio de comunicação ao Parceiro, por escrito, fornecendo os detalhes sobre o evento. 
    • Entende-se por caso fortuito ou de força maior aquele evento, fato ou circunstância que não pode ou pôde ser previsível e, se pudesse, ainda assim não seria possível evitar que produzisse os efeitos que produziu.
  7. O término do contrato, total ou parcialmente, desde que observados os prazos e formalidades previstas neste instrumento, bem como a resolução motivada por caso fortuito ou força maior, conforme definição legal, não ensejará direito a qualquer tipo de indenização, de parte a parte. Todavia, em caso de comprovado descumprimento voluntário ou culposo de qualquer das condições ora ajustadas, a Parte que se julgar prejudicada poderá dar por rescindido o contrato, após possibilidade de reparação em tempo razoável, e desde que tal falta seja sanável, resguardado o direito de indenização pelas perdas e danos diretos que tiver sofrido em decorrência da rescisão, excluídos os lucros cessantes.  
  8. Para fins do disposto no item anterior, a Parte prejudicada pelo descumprimento da outra, deverá notificar a Parte infratora, por escrito, dando-lhe formal ciência da irregularidade verificada que deu causa à rescisão efetiva do contrato, sem qualquer outra formalidade.
  9. Rescindir-se-á, por igual, o presente contrato, caso qualquer das Partes deixe de conduzir seus negócios com normalidade, demonstrando, pela prática ou omissão de atos relacionados a insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência que impedir a opção de compra de quotas previstas naquele contrato.
  10. Nos casos acima previstos, a Parte responsável deverá ressarcir a Parte prejudicada pelas perdas e danos que tiver sofrido em decorrência da rescisão, excluídos os lucros cessantes.

11. DO NÃO ALICIAMENTO

  1. As Partes comprometem-se a não contratar membros da equipe, colaboradores ou representantes uma da outra enquanto vigorar este Contrato, e até pelo menos 3 (três) anos após a rescisão deste.
  2. Igualmente, não poderão contratar membros da equipe, colaboradores ou representantes uma da outra por prazo não inferior a 3 (três) anos contados do fim do vínculo destes profissionais com as Partes.
  3. Exceto em caso de mútuo consentimento, o descumprimento destes dispositivos obriga a parte infratora a ressarcir a outra parte em valor equivalente à remuneração que seria recebida pelo profissional, num período de 12 (doze) meses, acrescido dos encargos sociais, tomando-se por base a remuneração do seu último mês de trabalho.

12. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

  1. As Partes comprometem-se a tratar como confidenciais todas as informações recebidas uma da outra, independentemente de qualquer classificação como sendo confidenciais ou exclusivas, não podendo, sem o consentimento prévio e por escrito, divulgar a terceiros ou utilizar, no todo ou em parte, estas informações, salvo na medida do permitido neste Contrato. As Partes, tão logo identificado potencial vazamento de informação confidencial, notificarão de imediato à outra Parte, dando conhecimento de posse ou uso não autorizado, e prestará auxílio na prevenção de qualquer posse ou utilização não autorizada. 
  2. Esta cláusula não se aplica a quaisquer informações que:
    • Comprovadamente estejam em domínio público quando de sua divulgação ou que se tornarem de domínio público sem qualquer violação deste Contrato.
    • Tenha sua divulgação exigida por ordem judicial ou órgão governamental com poderes jurisdicionais sobre as Partes. 
  3. Quando da rescisão ou término deste Contrato, o Parceiro devolverá imediatamente à MEU SIMPLES toda a documentação, inclusive todos os originais e cópias que contenham informações confidenciais, abstendo-se de utilizá-los posteriormente. 
  4. A presente cláusula permanecerá em pleno vigor mesmo após o término do presente Contrato.

13. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  1. As Partes declaram e reconhecem a atuação do Parceiro como Controlador dos dados tratados no âmbito da Parceria e, assim, responderá nos termos da lei, pela violação e vazamento destes dados.
  2. As Partes declaram mutuamente que são familiares às disposições contidas na Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, bem como seus diretores, dirigentes, funcionários e/ou agentes, em relação às necessárias medidas técnicas e organizacionais para tanto, bem como asseguram que tratarão com especial confidencialidade todos os dados pessoais que tiverem acesso em decorrência do presente instrumento.
  3. As Partes concordam que o descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta cláusula caracteriza descumprimento ao presente instrumento, bem como declaram reciprocamente que, na hipótese de eventual descumprimento, assumem para si toda a responsabilidade em decorrência do tratamento inadequado, seja essa responsabilidade de ordem privada, pública, cível, criminal, regulatória ou qualquer outra, ainda que, em regresso.

14. ÉTICA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

  1. Cada uma das Partes garante e certifica que é ciente e familiar com as disposições da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, assim como sobre o propósito de tal Lei Anticorrupção. Nenhuma das Partes e seus representantes, fizeram ou farão pagamentos em conexão com esse contrato ou com os Parceiros, que esteja ou que faça com que alguma das Partes e/ou seus representantes estejam em violação de qualquer disposição da referida Lei ou de quaisquer outros diplomas legais que tratem da mesma matéria.
  2. Não é admitido qualquer tipo de fraude, pagamento, oferta de qualquer vantagem ou hospitalidade à profissionais e agentes públicos que atuem em qualquer esfera do Poder Judiciário ou em outros órgãos relacionados diretamente com o objeto deste contrato.
  3. Se quaisquer das Partes ou seus representantes agir em violação às Leis Anticorrupção, cada Parte notificará a outra, de acordo com os termos dessa cláusula.
  4. A MEU SIMPLES e o Parceiro garantem e certificam que nenhum deles ou seus representantes fazem ou fizeram pagamentos, ofertas, promessas ou acordo de pagamento, nem foram pagas ou prometidas a serem pagas, direta ou indiretamente, em relação a esse contrato, quaisquer contribuições políticas, honorários, gratificações, comissões ou qualquer (quaisquer) outra(s) remuneração(ões) indevida(s) ou nenhuma vantagem a nenhuma Autoridade Pública e, ainda, cada uma delas e/ou seus representantes garante e certifica que não o fará futuramente.
  5. Cada uma das Partes ainda garante e certifica que, ela e/ou seus representantes, direta ou indiretamente em conexão com esse contrato, não irão oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar dar dinheiro ou qualquer valor a qualquer representante de uma Autoridade Pública ou partido político com o propósito de:
  6. Influenciar qualquer ato ou decisão de tal representante da Autoridade Pública ou partido político, em sua capacidade oficial, incluindo influenciá-lo na falha de suas funções oficiais;
  7. Induzir um representante da Autoridade Pública ou partido político a usar sua influência com a Autoridade Pública ou seus processos, com a finalidade de afetar ou influenciar no ato ou decisão da Autoridade Pública ou seus processos;
  8. Nos casos acima, auxiliar ou assessorar quaisquer das Partes ou seus representantes em (i) obter ou manter negócios ou (ii) indicar negócios a quaisquer das Partes e seus representantes, visando obter qualquer vantagem ilícita.
  9. O Parceiro e a MEU SIMPLES garantem e certificam que nenhuma delas ou seus representantes, direta ou indiretamente, solicitaram, concordaram em receber ou aceitaram, nem solicitarão, concordarão em receber ou aceitarão, dinheiro ou qualquer outro valor:
    • Como recompensa por ato impróprio de função ou atividade de alguma pessoa; 
    • Em circunstâncias que implicariam em ato impróprio de função ou atividade de alguma pessoa; ou 
    • Com a pretensão de que tal solicitação, acordo em receber ou aceitação, resultassem em um ato impróprio de função ou atividade de alguma pessoa.
  10. Cada uma das Partes ainda garante e certifica que, nenhuma delas ou seus representantes tenham atuado ou deixado de atuar impropriamente em antecipação, consequência, solicitação, acordo de receber ou aceitação de dinheiro ou outro valor.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Das partes do Contrato sucessão. Este Contrato obrigará e reverterá em benefício das Partes contratantes e seus respectivos herdeiros e sucessores, podendo a outra Parte optar pela rescisão, sem penalidades, nos casos de sucessão das obrigações decorrentes dos objetivos deste Contrato.
  2. É vedado ao PARCEIRO transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento. Tal limitação não atinge, entretanto, a MEU SIMPLES, que poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes deste contrato a empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.
  3. Da independência entre as Partes. O relacionamento entre as Partes deste Contrato é e será estabelecido como de contratantes independentes. Fica expressamente avençado que nada neste Contrato será interpretado nem implicará na constituição de qualquer sociedade, associação ou contrato de trabalho com qualquer dirigente ou empregado e/ou preposto das Partes. Cabe a cada Parte assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus respectivos empregados, ficando a outra Parte isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da outra Parte. 
  4. Do acordo integral. Este Contrato, e seus eventuais anexos presentes ou futuros, constituem acordo integral entre as Partes. Todos os acordos, propostas, entendimentos e comunicações, anteriores e presentes, verbais ou escritos com relação ao objeto do presente instrumento, foram substituídos e incorporados a este Contrato. Todas as alterações ao presente Contrato deverão ser feitas mediante documento escrito, assinado por ambas as partes em vias impressas ou digitais.
    • Havendo conflito entre o Contrato e os anexos, prevalecerá o Contrato.
  5. Da nulidade parcial. No caso de uma ou mais das disposições contidas neste Contrato, por qualquer motivo, for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições deste Contrato permanecerão exequíveis.
  6. Da novação. A tolerância, por qualquer das partes, a qualquer violação pela outra parte de qualquer termo ou disposição deste Contrato não constitui renúncia ao exercício do direito contido no termo ou disposição em questão, ou a quaisquer outros termos ou disposições deste instrumento. A renúncia ao exercício de direitos previstos neste Contrato só será válida se for feita por escrito e assinada pela parte renunciante.
  7. Das despesas judiciais. Se qualquer das partes tiver que tomar medidas judiciais para fazer cumprir quaisquer termos ou disposições deste Contrato, a Parte vencedora terá direito de cobrar da outra parte os honorários advocatícios a ser definido em sentença judicial, bem como as custas e despesas processuais.
  8. As Partes concordam que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente por meio de plataforma de assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001, e do art. 6º do Decreto nº 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes. Caso este Contrato venha a ser assinado eletronicamente, as Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas), assim como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.

16. DA ELEIÇÃO DO FORO

  1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.

Florianópolis, Janeiro de 2024

MEU SIMPLES TECNOLOGIA LTDA.